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Rio Verde,22/06/2026

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Pontuação na CNH: Quantos Pontos Você Pode Perder Antes de Ficar sem Dirigir (2026)


Pontuação na CNH: Quantos Pontos Você Pode Perder Antes de Ficar sem Dirigir (2026) FOTO: INTERNET

O trânsito brasileiro é regulado de forma rigorosa para garantir a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que compartilham as vias diariamente.

Para coibir comportamentos imprudentes ao volante, o Código de Trânsito Brasileiro adota um sistema de pontuação atrelado a cada tipo de infração cometida.

Muitos condutores circulam pelas ruas sem saber exatamente qual é o limite atualizado de pontos que podem acumular em seu prontuário antes de enfrentar um processo de suspensão.

Ignorar essas métricas pode resultar no bloqueio inesperado do documento de habilitação, impedindo o cidadão de dirigir e gerando dores de cabeça burocráticas significativas.

Compreender o funcionamento da legislação de trânsito em vigor é o primeiro passo para adotar uma postura defensiva e manter a sua Carteira Nacional de Habilitação totalmente regularizada.

Descubra a partir de agora como funciona a gradação de pontos por infração e os limites exatos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização do país.

Como funciona a classificação de infrações e os pontos gerados

Sempre que um motorista desobedece a uma norma de trânsito e é flagrado por agentes ou radares eletrônicos, uma pontuação correspondente é registrada no seu Registro Nacional de Condutores Habilitados.

As penalidades são divididas em quatro categorias distintas, que variam de acordo com a gravidade da atitude cometida na via pública.

  • Infrações Leves: Geram 3 pontos no prontuário e englobam atitudes como estacionar o veículo afastado do meio-fio ou usar o pisca-alerta de forma indevida.

  • Infrações Médias: Acumulam 4 pontos na carteira e incluem condutas comuns como parar o carro sobre a faixa de pedestres ou transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.

  • Infrações Graves: Acrescentam 5 pontos ao histórico e são aplicadas em casos como a ausência do uso do cinto de segurança ou deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado.

  • Infrações Gravíssimas: Somam 7 pontos de uma só vez e correspondem a condutas de alto risco, como avançar o sinal vermelho do semáforo, dirigir manuseando o telefone celular ou disputar corrida por emulação (racha).

Esses pontos acumulados possuem uma validade jurídica de exatos doze meses, contados a partir da data em que cada infração foi cometida, e não pelo ano civil corrente.

O limite escalonado de pontos para motoristas comuns

A legislação nacional flexibilizou o limite de pontos antes de dar início ao processo de suspensão do direito de dirigir, adotando um critério escalonado que depende da gravidade do histórico do condutor.

Atualmente, o teto máximo de pontuação que um motorista comum pode atingir no período acumulado de doze meses segue três regras operacionais muito claras:

O limite será de 40 pontos caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima (7 pontos) no último ano.

O limite cai para 30 pontos se o condutor tiver registrado exatamente uma infração gravíssima em seu prontuário durante o período de observação.

Por fim, o teto reduz drasticamente para 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas no histórico recente do motorista.

Esse sistema pune com maior severidade aqueles condutores que cometem erros perigosos de forma recorrente, reduzindo a margem de tolerância do Estado para manter esse motorista circulando pelas vias públicas.

A regra diferenciada para motoristas profissionais

Para quem possui o registro de Exercício de Atividade Remunerada gravado na carteira de motorista, a legislação adota uma postura de apoio ao trabalhador.

Condutores das categorias C, D ou E, além de taxistas, motoristas de aplicativo e entregadores com categoria A ou B na modalidade EAR contam com um limite fixo de 40 pontos.

Esse teto estendido de quarenta pontos permanece inalterado para os profissionais do volante independentemente da natureza ou da gravidade das infrações cometidas no período de doze meses.

A intenção do legislador foi proteger o sustento daqueles que dependem diretamente do veículo para trabalhar e enfrentam o trânsito pesado durante longas jornadas diárias.

Além disso, ao atingirem a marca de 30 pontos no prontuário, esses motoristas profissionais têm o direito garantido de realizar um curso preventivo de reciclagem teórica para zerar a pontuação acumulada.

Alertas fundamentais sobre a venda de documentos e páginas fraudulentas

O medo de perder o direito de dirigir ou de ter o documento bloqueado pelas autoridades faz com que muitos condutores procurem saídas rápidas e perigosas fora dos meios legais.

É comum encontrar propagandas apelativas na internet criadas por quadrilhas que oferecem facilidades ilícitas, como a promessa de comprar cnh online com pontos zerados ou apagar multas de forma manual nos computadores do Detran.

Especialistas em segurança pública e portais de direito de trânsito alertam que essas ofertas constituem crimes graves de estelionato eletrônico e falsidade ideológica.

A base de dados do Renach é protegida por protocolos de criptografia governamentais rigorosos que inviabilizam alterações manuais externas sem os trâmites administrativos regulares de defesa ou reciclagem.

Apresentar ou portar um documento adulterado durante uma abordagem policial acarreta a prisão em flagrante do envolvido por uso de documento falso.

A única alternativa idônea para preservar o seu direito de dirigir é acompanhar o seu extrato de pontos pelo aplicativo oficial do governo e exercer uma condução pautada pela direção defensiva.

Como funciona o processo administrativo de suspensão

Caso o motorista atinja o limite de pontos correspondente ao seu perfil de infrações, o órgão estadual de trânsito não recolhe a habilitação imediatamente de forma automática.

O Detran é obrigado por lei a instaurar um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, garantindo ao cidadão o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

O condutor receberá uma notificação oficial em sua residência ou pelo aplicativo de trânsito e poderá apresentar uma Defesa Prévia para contestar possíveis erros de autuação.

Caso a defesa inicial seja indeferida, o motorista ainda poderá recorrer em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações e, posteriormente, em segunda instância no Cetran.

Somente após o esgotamento de todas as fases de recursos permitidas pela legislação é que a penalidade de suspensão será de fato aplicada, exigindo a entrega do documento e o cumprimento do prazo de bloqueio fixado pelas autoridades.




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