STF DECIDE: SUPERMERCADOS NÃO SÃO OBRIGADOS A FORNECER SACOLAS GRÁTIS
STF DECIDE: SUPERMERCADOS NÃO SÃO OBRIGADOS A FORNECER SACOLAS GRÁTIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que supermercados e estabelecimentos similares não são obrigados a oferecer sacolas gratuitamente, mesmo quando há leis estaduais exigindo isso. A decisão foi tomada no dia 18 de agosto, no plenário virtual da Corte.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que questionou a validade de uma lei da Paraíba, de 2012, que impunha aos comércios a obrigação de fornecer sacolas ou embalagens sem custo — incluindo substituições por opções biodegradáveis ou reutilizáveis.
Entenda o porquê da decisão:
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a norma cria um ônus desnecessário ao estabelecimento comercial e fere o princípio constitucional da livre iniciativa — que assegura às empresas autonomia na gestão de seus negócios.
Segundo Toffoli:
A obrigação interfere diretamente na atividade econômica, ultrapassando os limites do que é razoável.
O custo repassado ao consumidor eleva o preço final dos produtos.
A medida representa uma espécie de “venda casada”, já que a embalagem passa a ser parte automática da compra.
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