Eleitor que pediu voto em trânsito deve votar no local de transferência no segundo turno; consulta pode ser feita no e-Título
FOTO: INTERNET Quem solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, no domingo (25), só poderá votar no local para o qual pediu a transferência. Não será possível votar na seção de origem.
O eleitor que não estiver no município escolhido terá de apresentar justificativa de ausência, mesmo que esteja na cidade do seu domicílio eleitoral. É permitido votar em trânsito em um local diferente do usado no primeiro turno. Depois da eleição, o eleitor volta automaticamente à seção original.
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita no site Autoatendimento Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou no aplicativo e-Título.
No site, é preciso acessar “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados pedidos e informar o código de autenticação do e-Título. No aplicativo, basta fazer login por biometria e escolher a aba “Onde votar”.
Quais cargos o eleitor pode votar
Quem escolheu uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral vota em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Se a escolha foi por outro estado, o voto em trânsito fica restrito ao cargo de presidente.
A votação em trânsito só ocorre em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, e vale apenas para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.






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