VOTO EM CANDIDATO IRREGULAR PODE SER ANULADO MESMO SE NOME APARECER NA URNA
Por Luiz
01/10/2026 - 13h00
FOTO: AGÊNCIA BRASIL Eleitores que vão às urnas nas eleições de outubro devem verificar a situação das candidaturas antes da votação. Segundo a Justiça Eleitoral, o nome e a foto de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica mesmo após uma decisão que altere a situação do registro. Nesses casos, dependendo da decisão e da existência de recursos, o voto pode ser considerado nulo ou ficar como anulado sub judice.
Isso pode ocorrer porque as urnas eletrônicas são preparadas e lacradas antes do dia da votação. Assim, mudanças posteriores na situação jurídica de uma candidatura podem não ser refletidas imediatamente na tela da urna.
COMO FUNCIONA
Quando uma candidatura está sub judice, significa que existe recurso pendente de julgamento. O TSE explica que, nessa situação, o candidato pode continuar realizando campanha e ter o nome mantido na urna enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva.
Os votos recebidos nesse período ficam registrados como anulados sub judice. Se a decisão que indeferiu o registro for posteriormente revertida, os votos poderão ser validados. Caso o indeferimento se torne definitivo, eles não serão considerados válidos para o candidato.
COMO CONSULTAR
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte a situação do candidato antes de votar. A ferramenta oficial DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne informações atualizadas sobre os registros, incluindo eventuais motivos de indeferimento e recursos.
É importante também diferenciar essa situação do voto nulo voluntário. O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida. Já o voto em uma candidatura cuja situação foi posteriormente invalidada segue regras específicas da Justiça Eleitoral.
Importante: voto nulo ou voto em branco não anula automaticamente uma eleição. Eles não são contabilizados entre os votos válidos utilizados para definir os eleitos.






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