Eleições 2026: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções
FOTO: AGÊNCIA BRASIL A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida vale até 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e tem como objetivo garantir o direito ao voto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e detenção por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
CANDIDATOS TAMBÉM TÊM PROTEÇÃO
A restrição para candidatos que disputam o segundo turno começou no dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a prisão só é permitida em flagrante delito.
A mesma garantia se aplica a mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.
A votação do segundo turno será realizada neste domingo (25). A restrição à prisão de eleitores termina em 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.






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