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Rio Verde,19/10/2026

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Eleitor sem cadastro biométrico pode votar normalmente no segundo turno das eleições

Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a falta de biometria não impede o exercício do voto; identificação pode ser feita com documento oficial com foto


Eleitor sem cadastro biométrico pode votar normalmente no segundo turno das eleições FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Os eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico ou que enfrentarem falhas de leitura digital na seção eleitoral poderão votar sem impedimentos no segundo turno das eleições. O alerta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visa tranquilizar o eleitorado que irá às urnas no próximo domingo, dia 25 de outubro.

Segundo dados da Justiça Eleitoral, cerca de 10,99% dos eleitores brasileiros não possuem os dados biométricos cadastrados na base do TSE. O período de coleta regular de digitais foi encerrado em 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano. Vale ressaltar também que a verificação biométrica não é adotada para brasileiros votando no exterior.

Como funciona a identificação do eleitor

O processo de verificação na urna eletrônica é adaptado de acordo com a situação cadastral de cada cidadão:

  • Eleitores sem biometria cadastrada: Devem apresentar um documento oficial de identificação com foto no momento da votação. São aceitos documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteira de trabalho.

  • Eleitores com biometria cadastrada: A validação é feita pelas impressões digitais diretamente na urna. Se a leitura falhar após quatro tentativas, o mesário confirmará a identidade do eleitor solicitando uma informação pessoal, como a data de nascimento, para liberar o voto.

A importância da biometria

A coleta de biometria — que inclui a captação de digitais, assinatura e fotografia digital — é um instrumento fundamental para reforçar a segurança do sistema eleitoral. Ela evita a duplicidade de cadastros e integra a base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN).

Embora sua ausência não impeça a participação nas urnas no dia da eleição, o procedimento continua sendo obrigatório para a realização de serviços e operações no cartório eleitoral, como emissão do primeiro título, atualização de dados pessoais e transferência de domicílio eleitoral.




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