ELEIÇÕES 2026: VEJA O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO NO DIA DA VOTAÇÃO
FOTO: AGÊNCIA BRASIL Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às regras para o dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor.
A votação acontecerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
O QUE É OBRIGATÓRIO
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
Eleitores com o título regular podem votar mesmo que não tenham feito o cadastramento biométrico. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
O QUE PODE
O eleitor pode levar uma "colinha" de papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação e também podem entrar com cão-guia.
O QUE É PROIBIDO
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular. O aparelho deverá ser deixado em local indicado pelos mesários.
Também são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de apoio a candidato ou partido.
Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos.
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h. Quem estiver na fila nesse horário terá o direito de votar.
E QUEM NÃO VOTAR?
Eleitores obrigados a votar que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. No caso do segundo turno, se houver, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.






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