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Rio Verde,18/08/2026

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ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO É CRIME; SAIBA COMO IDENTIFICAR E DENUNCIAR


ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO É CRIME; SAIBA COMO IDENTIFICAR E DENUNCIAR FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para o assédio eleitoral no ambiente profissional. A prática ocorre quando empregadores ou pessoas em cargos de liderança utilizam a relação de trabalho para pressionar, constranger ou influenciar trabalhadores a votar em determinado candidato, partido ou posicionamento político.


Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou prejuízos profissionais por causa da escolha política do trabalhador, promessa de benefícios como aumento salarial ou promoção em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha e pressão para revelar o voto.


A legislação garante o direito ao voto livre e secreto. Segundo os órgãos de Justiça, a tentativa de interferir na liberdade de escolha do trabalhador pode gerar consequências nas áreas trabalhista, eleitoral e até criminal, além de possíveis indenizações por danos morais.


Quem identificar ou sofrer uma situação desse tipo deve guardar provas, como mensagens, áudios, vídeos, e-mails ou informações de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e aos órgãos da Justiça do Trabalho, com possibilidade de preservação da identidade do denunciante.




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