DELEGADO, VEREADOR E DOIS ADVOGADOS SÃO DENUNCIADOS PELO MPGO NA QUARTA FASE DA OPERAÇÃO REGRA TRÊS
DELEGADO, VEREADOR E DOIS ADVOGADOS SÃO DENUNCIADOS PELO MPGO NA QUARTA FASE DA OPERAÇÃO REGRA TRÊS
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu, na quarta-feira (18/2), a primeira denúncia referente à quarta fase da Operação Regra Três – denominada “Contrapartida” – contra o delegado e vereador Danilo Proto, Karen Proto, Idelson Mendes, chefe do RH da Câmara Municipal, e outros dois advogados. A investigação apura a atuação de uma suposta organização criminosa com possível envolvimento de agentes públicos no município de Rio Verde.
De acordo com o MPGO, até o momento foram imputados fatos apurados ao longo das investigações relacionados a condutas praticadas nos anos de 2023 e 2024. Em tese, os denunciados podem responder pelos crimes de organização criminosa, contratação direta ilegal, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e violação de sigilo funcional.
O órgão ministerial informou que outros fatos eventualmente apurados — especialmente os ligados a possíveis contratações fraudulentas no âmbito da Câmara Municipal de Rio Verde, como peculato e lavagem de capitais —, além de eventuais fatos supervenientes, poderão ser objeto de denúncias autônomas, conforme o avanço das investigações e a consolidação dos respectivos elementos probatórios.
A quarta fase da Operação Regra Três foi deflagrada em 5 de fevereiro deste ano pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado da Região Sul (Gaeco Sul), vinculado ao MPGO. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra agentes públicos do Legislativo municipal e outros investigados.
Segundo as apurações, há indícios de fraudes em procedimentos de contratação pública, com uso de documentos para simular legalidade, possível direcionamento contratual e obtenção de vantagem indevida, entre outras condutas correlatas. As medidas cautelares foram decretadas pelo Poder Judiciário com base na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de interromper a suposta atuação do grupo investigado.
A denúncia será analisada pela Justiça, que decidirá sobre o recebimento da peça acusatória e o eventual prosseguimento da ação penal.






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