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Rio Verde,24/02/2026

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TJGO REVOGA PRISÃO PREVENTIVA DE VEREADOR DE RIO VERDE E DETERMINA AFASTAMENTO DO CARGO

TJGO REVOGA PRISÃO PREVENTIVA DE VEREADOR DE RIO VERDE E DETERMINA AFASTAMENTO DO CARGO


TJGO REVOGA PRISÃO PREVENTIVA DE VEREADOR DE RIO VERDE E DETERMINA AFASTAMENTO DO CARGO

EXCLUSIVO : A prisão preventiva de um vereador de Rio Verde foi revogada por decisões liminares concedidas pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


As decisões foram proferidas em dois habeas corpus distintos e resultaram no afastamento da custódia cautelar anteriormente decretada contra o parlamentar.


A primeira prisão estava relacionada à Operação Regra Três, deflagrada em 5 de fevereiro deste ano para apurar supostas irregularidades em procedimentos licitatórios e contratações no âmbito da Câmara Municipal do município do sudoeste goiano.


No Habeas Corpus nº 5105893-58.2026.8.09.0000, o relator entendeu que não foram apresentados elementos concretos e individualizados capazes de demonstrar risco atual à ordem pública ou à instrução criminal que justificasse a manutenção da prisão preventiva.


Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a prisão preventiva possui natureza excepcional e deve ser aplicada apenas quando comprovada sua indispensabilidade. Com a decisão, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o afastamento da função pública, a proibição de contato com outros investigados e a vedação de acesso às dependências do Legislativo municipal.


A segunda decisão liminar também afastou a prisão preventiva, mantendo as medidas cautelares alternativas. O mérito dos habeas corpus ainda será submetido à análise do colegiado da Câmara Criminal.




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