CADERNO ENCONTRADO EM CELA DE DELEGADO PRESO REVELA RELATOS PESSOAIS E INDÍCIOS DE ATUAÇÃO EXTERNA DURANTE CUSTÓDIA
CADERNO ENCONTRADO EM CELA DE DELEGADO PRESO REVELA RELATOS PESSOAIS E INDÍCIOS DE ATUAÇÃO EXTERNA DURANTE CUSTÓDIA
Preso desde 2025 no âmbito da Operação Regra Três, o delegado Danilo Ribeiro Proto voltou ao centro das investigações após a apreensão de materiais encontrados na cela onde estava custodiado. Entre os itens está um caderno com anotações pessoais iniciadas em 10 de outubro, intitulado “Como superar o silêncio de um manicômio”.
No manuscrito, com características de diário, Danilo relata sua rotina na prisão, questões familiares e o estado emocional. Afirma ter recebido visitas, fazer uso do medicamento Rivotril para crises de ansiedade e sustenta que sua prisão foi injusta, alegando falta de provas. Em diversos trechos, menciona pensamentos suicidas e o desejo de deixar a prisão de forma discreta para retomar atividades profissionais em sua empresa.
O delegado também registra que, dos 16 investigados na operação, apenas ele permanece preso, apontando supostos erros no processo. Ainda segundo o caderno, estaria se preparando para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) de 2026, com expectativa de aprovação para se tornar magistrado. Em outro relato, menciona a visita de um agente policial que teria informado sobre a repercussão negativa do caso na Delegacia de Rio Verde.
As anotações citam ainda o recebimento de fotos da esposa e auxílio em demandas administrativas do Instituto Delta Proto, reforçando suspeitas do uso de telefone celular no interior da unidade prisional.
O mandado de busca e apreensão foi cumprido em 18 de dezembro de 2025, na Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH). Na ação, foram apreendidos um celular, R$ 400 em dinheiro e dois cadernos. Um deles contém números de telefone e anotações consideradas graves, como a palavra “caixão” associada ao nome de uma mulher, além de menções a uma promotora de Justiça.
Segundo o Gaeco, o material apreendido reforça indícios dos crimes investigados, a periculosidade do denunciado e a gravidade das condutas apuradas.






COMENTÁRIOS