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Rio Verde,03/11/2026

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Termina nesta sexta (30) prazo para micro e pequenas empresas escolherem como pagar IBS e CBS em 2027


Termina nesta sexta (30) prazo para micro e pequenas empresas escolherem como pagar IBS e CBS em 2027 FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenas empresas definam como vão recolher, a partir de janeiro de 2027, os tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Quem quiser pagá-los pelo regime regular deve registrar a escolha até hoje. Quem não fizer nada continua no modelo simplificado, em que os dois tributos ficam dentro da alíquota única do Simples Nacional.

Hoje também é o último dia para regularizar pendências que impediram a entrada no Simples. O prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional já havia terminado em 15 de outubro.

Calendário antecipado

O Simples Nacional atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Até então, a opção era feita em janeiro. Com a reforma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário. O prazo original ia até 30 de setembro e foi estendido para 15 de outubro, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. As regras constam de resolução do CGSN publicada no fim de setembro.

Os principais prazos são:


  • Até 15 de outubro: opção pelo Simples Nacional para 2027.

  • Até 30 de outubro: escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, e regularização de pendências.

  • 3 de novembro a 20 de dezembro: desistência das opções.

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos.

  • 1º a 31 de março de 2027: nova chance de optar pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Como escolher

A empresa pode permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. A decisão pesa mais para quem vende a outras empresas, por causa da possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. A análise não deve olhar só a alíquota: também contam o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa. Especialistas recomendam simular os dois cenários antes de decidir.

Quem já está no Simples, em regra, não precisa pedir permanência. Quem não quer mudar a forma de recolhimento de IBS e CBS também não precisa fazer nada.

Empresas novas e MEI

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 que optarem pelo Simples na inscrição do CNPJ terão a escolha válida para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A opção pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura. Para o Microempreendedor Individual (MEI), nada muda: a opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outras mudanças













A obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro. A Defis deixa de ser entregue separadamente e passa a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.




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