Congresso Nacional aprova exame obrigatório para o exercício da medicina
Texto que condiciona o registro profissional à aprovação no Enamed segue agora para sanção presidencial; medida valerá para estudantes que ingressarem nos cursos a partir de junho de 2026
FOTO: AGÊNCIA BRASIL O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para a obtenção do registro profissional de médicos no país. O projeto passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para a sanção do presidente da República.
A proposta original havia sido instituída em junho pelo Poder Executivo com validade inicial de 120 dias, prazo que venceria nesta sexta-feira (16), tornando indispensável a votação pelo parlamento para manter a vigência da diretriz.
Como funcionará a avaliação
Diferente de exames únicos de ordem aplicados no fim da graduação, o Enamed prevê três etapas de provas ao longo do curso de medicina, servindo tanto para monitorar a qualidade do ensino das instituições quanto para aferir a capacitação do estudante:
2º ano: aplicada ao final do quarto semestre;
4º ano: realizada no final do oitavo semestre, antes do início do internato;
6º ano: última avaliação no 12º semestre, correspondente ao encerramento da graduação.
A nota final do aluno será calculada com base na média das três avaliações, sendo atribuído maior peso à última prova. Os critérios de pontuação, pesos e o nível mínimo exigido de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Estudantes que não alcançarem a proficiência mínima exigida na última etapa poderão refazer a terceira fase nas edições subsequentes para recalcular a média final.
Abrangência e regras de transição
A nova obrigatoriedade de aprovação aplicará-se exclusivamente aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026 (data de publicação da medida provisória original). Alunos que já se encontravam matriculados antes desse marco seguem sob as regras anteriores, e profissionais com diploma já devidamente reconhecido no Brasil ficam dispensados do exame.
Defensores da medida no Congresso apontam que a fiscalização contínua ao longo dos anos da graduação ajudará a mapear a qualidade das instituições de ensino médico — cujo número de cursos aumentou expressivamente nos últimos anos —, garantindo maior segurança à sociedade e aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).






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