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Rio Verde,19/03/2026

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VEREADOR É CONDENADO POR CALÚNIA APÓS ACUSAÇÃO FALSA EM REDE SOCIAL

VEREADOR É CONDENADO POR CALÚNIA APÓS ACUSAÇÃO FALSA EM REDE SOCIAL


VEREADOR É CONDENADO POR CALÚNIA APÓS ACUSAÇÃO FALSA EM REDE SOCIAL

A decisão cabe recuso.

A Justiça de Rio Verde condenou o vereador Ronaldo Sousa Cruvinel pelo crime de calúnia após ele acusar, sem provas, uma influenciadora digital de extorsão nas redes sociais. A decisão foi publicada em 17 de março de 2026.


De acordo com o processo, a acusação foi feita publicamente em comentários no Instagram, ampliando a repercussão e prejudicando a imagem da vítima. O juiz entendeu que houve imputação falsa de crime, e que a retratação do parlamentar não foi suficiente para reparar os danos.


O vereador foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa, cumprida em regime aberto com medidas restritivas de direitos. Ele poderá recorrer em liberdade.


A vítima relatou abalo emocional diante da repercussão nas redes sociais e dos comentários de terceiros sobre sua conduta.


Na sentença, o juiz destacou que o vereador agiu com intenção de atingir a honra da influenciadora, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.


Em nota, os advogados Alessandro e Danilo, responsáveis pela defesa do vereador, informaram que vão recorrer da sentença no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mantendo confiança na inocência de seu cliente e no cumprimento do devido processo legal. Veja a nota completa abaixo ;


NOTA À IMPRENSA


Os advogados Alessandro Gil Moraes Ribeiro, OAB/GO 16.797, e Danilo Marques Borges, OAB/GO 27.755, constituídos na defesa de R. S. C., vêm, por meio desta nota, informar que tomaram ciência, no início da noite de hoje, da sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde e que, dentro do prazo legal, será interposto o recurso cabível visando a reforma de referida sentença em julgamento de segundo grau, que acontecerá perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


A defesa técnica reitera sua plena confiança na inocência de seu constituinte e reforça o compromisso com a legalidade, com o devido processo legal e com a ampla defesa, acreditando plenamente na justiça.


Rio Verde/GO, 18 de março de 2026.


Alessandro Gil Moraes Ribeiro

OAB/GO 16.797


Danilo Marques Borges

OAB/GO 27.755




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